A EMENDA CONSTITUCIONAL N°. 51: REFLEXÕES SEMÂNTICAS SOBRE O AGENTE DE SAÚDE PÚBLICA

Revista de Estudos Acadêmicos de Letras

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ISSN: 2358-8403
Editor Chefe: Taisir Mahmudo Karim
Início Publicação: 30/06/2014
Periodicidade: Semestral
Área de Estudo: Letras

A EMENDA CONSTITUCIONAL N°. 51: REFLEXÕES SEMÂNTICAS SOBRE O AGENTE DE SAÚDE PÚBLICA

Ano: 2014 | Volume: 7 | Número: 2
Autores: Sueli Martins Cardozo, Neuza Benedita da Silva Zattar
Autor Correspondente: Sueli Martins Cardozo | [email protected]

Resumos Cadastrados

Resumo Português:

Esta reflexão tem por objetivo analisar a Emenda Constitucional n°. 51, de 14 de fevereiro de 2006, sancionada pelo Presidente do Senado Federal Renan Calheiros, que diz sobre o Agente de Saúde Pública, na perspectiva teórico-metodológica da Semântica do Acontecimento (2002, 2005), de Eduardo Guimarães. Os conceitos que abordaremos estão os de figuras e espaços de enunciação, enumeração, designação e aposto observando como estes funcionam no texto da Emenda.