Esta reflexão tem por objetivo analisar a Emenda Constitucional n°. 51, de 14 de fevereiro de 2006, sancionada pelo Presidente do Senado Federal Renan Calheiros, que diz sobre o Agente de Saúde Pública, na perspectiva teórico-metodológica da Semântica do Acontecimento (2002, 2005), de Eduardo Guimarães. Os conceitos que abordaremos estão os de figuras e espaços de enunciação, enumeração, designação e aposto observando como estes funcionam no texto da Emenda.