Direito Humano à Alimentação Adequada (DHAA): da violação histórica à sua concepção

Pensar - Revista de Ciências Jurídicas

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ISSN: 2317-2150
Editor Chefe: Gustavo Raposo Pereira Feitosa
Início Publicação: 31/12/1991
Periodicidade: Trimestral
Área de Estudo: Direito

Direito Humano à Alimentação Adequada (DHAA): da violação histórica à sua concepção

Ano: 2014 | Volume: 19 | Número: 3
Autores: Islandia Bezerra, Katya Isaguirre
Autor Correspondente: Islandia Bezerra | [email protected]

Palavras-chave: DHAA; Direitos Humanos; Violação de Direitos; Fome

Resumos Cadastrados

Resumo Português:

O tema proposto neste artigo reflete a necessidade de trazer ao debate um tema que já foi e segue sendo, uma importante bandeira quando se trata da reivindicação em prol dos direitos humanos: à alimentação. Mais, especificamente do Direito Humano à Alimentação Adequada (DHAA). Apresenta-se como objetivo central, resgatar mesmo que brevemente, como se deu a construção do seu processo histórico no contexto internacional. Espera-se assim, estimular uma possível problematização acerca da violação deste direito, sobretudo, a partir de reflexões sobre a determinação social do fenômeno da fome endêmica no Brasil e outros países latinoamericanos e, também, da sua concepção enquanto as conquistas no âmbito internacional (e nacional). Os esforços aqui desprendidos, mesmo que sucintamente, demandaram uma metodologia relativamente simples, como a de compreender como ocorre essa evolução mediante os protocolos, convenções e tratados internacionais e sua influência no espaço nacional. Como resultados, atribui-se ao tema do DHAA um relativo avanço, especialmente, quando se visualiza a gama de oportunidades impostas pelos tratados internacionais que ressaltam a necessidade de propiciar acesso aos meios e recursos que permitam a população alcançar condições efetivas de alimentação digna e que este dever envolve Estado, sociedade civil e movimentos sociais. Entretanto, especificamente quando analisada a realidade da América Latina, evidencia-se também que existem desafios capazes de alterar o rumo de tais conquistas. Por fim, invoca-se a necessidade de fortalecer os as interfaces entre as diretrizes internacionais e a Constituição Federal de 1988 com vistas a garantir a exigibilidade deste direito.