CONTRADIÇÃO NO SISTEMA DO DIREITO POSITIVO: CONSIDERAÇÕES ACERCA DA SOLUÇÃO DE ANTINOMIAS NO DIREITO TRIBUTÁRIO

Revista de Direito Tributário Contemporâneo

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ISSN: 2525-4626
Editor Chefe: Paulo de Barros Carvalho
Início Publicação: 01/08/2016
Periodicidade: Bimestral
Área de Estudo: Direito

CONTRADIÇÃO NO SISTEMA DO DIREITO POSITIVO: CONSIDERAÇÕES ACERCA DA SOLUÇÃO DE ANTINOMIAS NO DIREITO TRIBUTÁRIO

Ano: 2021 | Volume: 6 | Número: 31
Autores: A. L. B. Messias, R. G. D. A. Sukar
Autor Correspondente: R. G. D. A. Sukar | [email protected]

Palavras-chave: direito tributário, antinomia, teoria do direito, sistema, ciência do direito

Resumos Cadastrados

Resumo Português:

As antinomias são comuns dentro de um ordenamento jurídico. Na seara do Direito Tributário, elas também ocorrem. Para dirimir um conflito de normas, é necessário estabelecer soluções cujos critérios se coadunam com as regras do próprio sistema. Portanto, é preciso, primeiramente, conhecer as anti-nomias e classificá-las dentro de seus respectivos aspectos lógicos, quais sejam, a permissão, a obriga-toriedade e a vedação dentro do sistema jurídico. Também é necessário colocar as antinomias sob os planos da validade, vigência e eficácia. Esse caminho lógico servirá para buscar novos padrões de solu-ção e confirmar padrões de solução já existentes, fazendo com que as antinomias sejam mais claramen-te solucionadas pelos cientistas do Direito Tributário.



Resumo Inglês:

Antinomies are common in a legal system. In Tax Law, they also occur. To resolve a conflict of rules, it is necessary to establish solutions whose criteria are consistent with the rules of the system itself. There-fore, it is first necessary to know the antinomies and classify them within their respective logical as-pects, i.e., permission, obligation, and prohibition. It is also necessary to place the antinomies under the levels of validity, enforceability, and effectiveness. This logical path may lead to the search for new solution standards and confirm the already existing ones, allowing the antinomies to be more clearly solved by Tax Law scientists.