ASPECTOS ÉTICOS E JURÍDICOS ENFRENTADOS NA MEDICINA ROBÓTICA

Revista de Direito e Medicina

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ISSN: 2596-3163
Editor Chefe: Arruda Alvim, Thereza Alvim, Antônio Carlos Lopes, Oswaldo Duek, Carolina Alves de Souza Lima e Cecília Mello.
Início Publicação: 01/03/2019
Periodicidade: Quadrimestral
Área de Estudo: Medicina, Área de Estudo: Ciências Sociais Aplicadas, Área de Estudo: Direito

ASPECTOS ÉTICOS E JURÍDICOS ENFRENTADOS NA MEDICINA ROBÓTICA

Ano: 2019 | Volume: 1 | Número: 3
Autores: L. C. Nemetz, M. F. Rosa
Autor Correspondente: L. C. Nemetz | [email protected]

Palavras-chave: Autonomia – Inovação Tecnológica – Avanços Tecnológicos – Cirurgia Robótica – Robô Da Vinci – Resolução do Conselho Federal de Medicina – Comitê de Ética na Pesquisa – Cirurgia à distância – Autonomia do Paciente – Responsabilidade Civil – Responsabilidad

Resumos Cadastrados

Resumo Português:

Este artigo trata dos dilemas éticos e jurídicos enfrentados pela medicina robótica, notadamente no âmbito da estrutura legal do Brasil. Os avanços tecnológicos estão trazendo grandes e irreversíveis impactos nas relações antropossociológicas de toda a humanidade. A medicina e as ciências voltadas à saúde humana, como todos os demais segmentos da sociedade, da indústria, do comércio e dos serviços estão sendo direta e rapidamente afetados por essa evolução, que já é reconhecida como uma nova “revolução”. Os impactos são extremos, contundentes e trazem grandes modificações na relação médico paciente. Novos mecanismos de investigação diagnóstica (sobretudo por imagem); introdução de novas medicações com drogas, próteses e órteses cada vez mais modernas; novos protocolos cirúrgicos, com uso da robótica e de técnicas cada vez menos invasivas e com menor potencial de geração de danos reflexos são alguns ângulos destes novos cenários. As tecnologias, os equipamentos, hardwares e softwares advindos destes avanços tecnológicos permitem aos profissionais médicos e das suas equipes interdisciplinares, a realização de cirurgias com om movimentos altamente precisos e mesmo em procedimentos invasivos com elevado grau de complexidade. Mais que isso, cada dia mais a robótica e a medicina (e outras ciências) passam a se tangenciar e serem complementares uma das outras gerando uma sinergia sistêmica em favor dos pacientes. A evolução chegou ao ponto de gerar situações em que é possível ao médico intervir cirurgicamente num paciente estando fora dos centros cirúrgicos ou longas distâncias do mesmo. Todas essas novidades ocorrem quase que simultaneamente, numa velocidade exponencial. E como só é de se esperar, geram dúvidas, indagações e dilemas. O fato jurídico e ético sempre vem na frente. E o direito e a deontologia como ciências, vem atrás, regulando essas relações nem sempre fáceis de serem absorvidas ou interpretadas à luz da evolução. A lei é um texto frio. A norma é a aplicação deste texto legal ao fato concreto. Então, se faz necessário o debate para a devida adequação deste novo mundo. Em alguns casos, flexibilizando, revogando ou adaptando princípios já existentes e consagrados. Em outras situações formulando novos princípios. É sobre isso que versa o presente artigo; a amplitude e as limitações da autonomia do paciente; os efeitos do consentimento informado. A titularidade da responsabilidade técnica, ética e civil sobre os atos cirúrgicos. A obrigatoriedade da cobertura dos custos por parte dos planos de saúde e SUS. A proteção do registro dos dados do paciente. A titularidade sobre os direitos intelectuais e seus registros incidentes sobre novos protocolos, equipamentos, softwares, hardwares e ferramentais como pinças, braços robóticos, lentes etc. A necessidade destas novas práticas serem validadas pelos comitês de ética na pesquisa. A obrigatoriedade do registro destas novas tecnologias por órgãos fiscalizadores como ANS, ANVISA, INMETRO.



Resumo Inglês:

This article addresses the ethical and legal dilemmas faced by robotic medicine, notably within the framework of Brazil ‘s legal framework. Technological advances are bringing great and irreversible impacts on the anthropological relations of all humankind. Medicine and the sciences for human health, like all other segments of society, industry, commerce and services, are being directly and rapidly affected by this evolution, which is already recognized as a new “revolution”. The impacts are extreme, forceful and bring great changes in the patient physician relationship. New mechanisms of diagnostic investigation (mainly by image); introduction of new medications with increasingly modern drugs, prostheses and orthotics; new surgical protocols, using robotics and techniques that are less invasive and with less potential for generating reflex damage are some angles of these new scenarios. The technologies, equipment, hardware and software derived from these technological advances allow medical professionals and their interdisciplinary teams to perform operations with highly precise movements and even in invasive procedures with a high degree of complexity. More than that, every day robotics and medicine (and other sciences) are becoming more tangible and complementary to each other, generating systemic synergy in favor of patients. The evolution has reached the point of generating situations in which it is possible for the physician to intervene surgically in a patient being outside the surgical centers or long distances from it. All these novelties occur almost simultaneously, at an exponential rate. And as expected, they generate doubts, inquiries and dilemmas. The legal and ethical fact always comes forth. And law and deontology as sciences, goes behind, regulating these relations not always easy to be absorbed or interpreted in the light of evolution. The law is a cold text. The norm is the application of this legal text to the concrete fact. So it is necessary to debate for the proper adaptation of this new world. In some cases, by relaxing, repealing or adapting existing and consecrated principles. In other situations formulating new principles. That is what this article is about; the extent and limitations of patient autonomy; the effects of informed consent. Ownership of technical, ethical and civil responsibility for surgical acts. The mandatory coverage of costs by health plans and SUS. The protection of patient data record. The ownership of intellectual rights and their records concerning new protocols, equipment, software, hardware and tools such as tweezers, robotic arms, lenses, etc. The need for these new practices to be validated by research ethics committees. The compulsory registration of these new technologies by inspection bodies such as ANS, ANVISA, INMETRO.